sexta-feira, junho 05, 2009

Vale quanto pesa?®


Depois de criar o título, me veio direto na cabeça que isso já foi sabonete. Para não deixar dúvidas fui ao meu amigo Google e voilá. Era realmente um sabonete. Mas também é nome de uma casa de Buffet em Gramado e de uma canção de Luiz Melodia que até foi cantada pelo Barão Vermelho. Você sabia?? (barulhinho da Rádio Relógio).

Mas então, vale também saber que dias atrás foi noticiado que para o ministro Marco Aurélio do STF nem todo crime “insignificante” merece perdão.

Isso abre uma discussão perigosa, delicada, mas que gostaria de ter com vocês. Afinal se não fosse pelos homens de Brasília eu estaria aqui falando de Susan Boyle.

Na verdade nenhum crime deveria merecer perdão. Inclusive (e principalmente) os cometidos em Brasília, na Cidade da Música, com o Bolsa Família, com o ProUni, verbas indenizatórias, passagens aéreas, e por aí vai.

Mas antes de qualquer discussão ser levada adiante por qualquer um de nós, seria preciso ver a justiça funcionando para todos e com todos.

O que difere o cara que rouba cinco barras de chocolate de um supermercado, uma mulher que rouba caixas de chicletes que somadas totalizam R$ 98,80 ou um político que desvia milhões dos cofres públicos?

Será mesmo somente o valor? Ou a posição na sociedade que ele ocupa?

Deveriam ser dois pesos e duas medidas, mas nem sempre é assim. A banda da justiça toca funk para uns e clássico para outros.

O que não deveria acontecer e acontece é o cara que rouba uma caixa de leite ficar dois anos na prisão enquanto que o deputado ABC (e aqui caberia o alfabeto todo) rouba ou desvia um container de leite, renuncia ao cargo e vai curtir férias no Caribe.

E o que é pior, volta depois pela porta da frente com a cara mais envernizada possível para mais um novo mandato e cheio de poder nas veias.

Só que antes da volta triunfal, entra em cena o tal foro privilegiado que realmente privilegia o autor do delito e o põe acima do princípio republicano de igualdade, onde a lei deve ou deveria ser aplicada da mesma maneira a todas as pessoas que se encontrem na situação prevista por ela, independentemente da posição social que ocupem.

Mas o que também não poderia acontecer é em alguns casos ser aplicado o princípio da insignificância para esses pequenos delitos também. Acho que punição deveria acontecer. Mas há punições e punições.

Não podemos é não saber aplicar o peso certo ao crime cometido.

Mas aqui no Brasil é diferente. Bem diferente. Parece até que os homens de Brasília que tem culpa no cartório (eu ainda quero ter um) se acham usando o anel de Giges, personagem criado no livro A República , de Platão. No livro, ele (Giges) que era um pastor, achou um anel que o tornava invisível e com ele então começa a praticar crimes. Ou seja, é mais ou menos o que acontece em muitos casos aqui. A justiça se torna literalmente cega, pois não consegue ou não quer ver crime onde há o crime.

Talvez o anel seja até o que explique o porquê do contracheque do Sarney trazer os R$ 3,8 mil mensais a título de auxílio-moradia que ele nem teria direito por ter uma mansão em Brasília e até por poder usar da residência oficial de presidente do Senado.

O Sarney por sua vez, mostrou-se surpreso. Como se R$ 3,8 mil a mais na conta de alguém fosse passar assim tão invisível. Diz ele que vai devolver.

E já que estamos falando de justiça...

Sejamos justos. O tal anel baixou o santo com outros três senadores: Cícero Lucena (PSDB-PB), Gilberto Gollner (DEM-MT) e João Pedro (PT-AM).

O que realmente a sociedade espera é que não se torne a prática do tornar insignificante sempre para uns e às vezes para outros.

É preciso punir, mas sempre aplicando o peso certo, afinal não deveria ser à toa o símbolo da justiça ser uma balança. É só saber pesar.

E já que estamos falando em justiça ainda...

Salvem as baleias. Não joguem lixo no chão. Não fumem em ambientes fechados.

Um comentário:

Anônimo disse...

Cláudio

Na justiça existe o princípio da bagatela, ´que é o princípio da insignificância. Ou seja, o roubo e um pacote de chocolates, bolacha ou qualquer coisa do gênero, cabe nesse principio por ser um delito tão pequeno que não tem interesse público. Pode ser considerado também, crime famélico por ser roubo de comida.
Mas, quando se fala em crimes em Brasília, eu lembro daquela música:" ... e se gritar 'pega ladrão!' não fica um, meu irmão..."

Fernanda